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Segundo Reinaldo Voltolini (2019), quando o assunto é o efeito deletério da exclusão, o autor afirma que: I - [...] não basta contar com a simpatia de muitos por sua causa [a inclusão], tampouco de ver reconhecidos seus direitos e a implementação deles em políticas institucionais. II - Sobre o processo segregativo, ainda para Voltolini (2019), é preciso algo mais para se superar os efeitos de um processo segregativo. Os marcos jurídico e administrativo são o primeiro passo decisivo na ética pública da responsabilidade, mas a inclusão, digna desse nome, não é algo que se deduz da simples construção de leis e de sua aplicação.

Sagot :