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No art. 155, da Lei 14. 133/21, encontramos as definições para que o Lei aborda como conduta irregular no que cabe ao processo licitatório e contrato administrativo. De maneira geral o artigo nos traz uma relação de condutas, cuja prática poderá acarretar a responsabilidade tanto do licitante quanto do contratado. A Lei 14. 133/21 Art. 156, trata das sanções aplicáveis as infrações que venham ser cometidas no processo licitatório, cuja previsão resultam em quatro espécies. Fonte: BRASIL. Lei nº 14