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O terceiro setor é formado por pessoas jurídicas que, não obstante não integrarem o sistema da administração pública indireta, cooperam com o governo, prestando serviço de utilidade pública. Essas pessoas jurídicas são denominadas entidades paraestatais e, entre elas, temos as pessoas de cooperação governamental que desenvolvem os serviços sociais autônomos, as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público. Sobre esse tema, é correto afirmar que: (Ref.: 202209511228) A organização da sociedade civil de interesse público é a qualificação jurídica dada a uma pessoa jurídica de direito privado ou público, sem fins lucrativos, que recebe delegação do Poder Público para desenvolver serviço público social, por meio do termo de parceria, que é um ato vinculado da Administração Pública. As pessoas de cooperação governamental não gozam de imunidade tributária, na medida em que possuem natureza jurídica de direito privado, não obstante desenvolverem atividades sem fins econômicos e lucrativos. As pessoas de cooperação governamental que desenvolvem os serviços sociais autônomos independem de lei autorizadora para sua criação. As pessoas jurídicas que desenvolvem serviços sociais autônomos, por terem natureza jurídica de direito privado, não prestam contas ao Tribunal de Contas. A qualificação jurídica como organização social de uma pessoa jurídica de direito privado que desenvolve atividades sem fins lucrativos, uma vez preenchidos os requisitos legais, é uma discricionariedade da Administração Pública e se dá por meio do contrato de gestão.
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