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Conforme Portaria 344 de 12/05/98 (dispõe sobre os medicamentos sujeitos a controle especial) é correto afirmar que:* 1 A duração do tratamento para os medicamentos da Lista B1 deve ser para no máximo 30 dias e poderá conter no máximo 5 ampolas. A duração do tratamento para os medicamentos da Lista B1 deve ser para no máximo 60 dias e poderá conter no máximo 3 ampolas. A notificação de receita “A” é válida por 30 dias em todo território nacional e quando é de outra unidade federativa deve se acompanhada de justificativa médica e poderá conter no máximo quantidade suficiente para 30 dias de tratamento. A notificação de receita “A” é válida por 30 dias apenas para o estado (UF) emissor e poderá conter no máximo quantidade suficiente para 60 dias de tratamento. A notificação de receita “A” não precisa de relatório médico com justificativa (CID e/ou a doença) para ser aviadas em outras unidades federativas.
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