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O nosso texto constitucional, em seu art. 59, elencou as diversas espécies normativas, como as emendas à Constituição; as leis ordinárias; as leis complementares; as leis delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos e as resoluções. Com exceção dos decretos e resoluções, em regra, as normas jurídicas criam espécies de direitos gerais e impessoais. Tais espécies normativas resultam do processo legislativo, procedimento constituído por fases/etapas. Em uma das etapas do processo le
Sagot :
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