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Os intervalos consistem em períodos de descanso/pausa no decorrer da prestação de serviços diários (intrajornadas) para repouso e alimentação ou entre uma jornada e outra (interjornadas). Assim, no intervalo intrajornada, o empregado faz jus a períodos de descanso ou alimentação durante sua jornada diária de trabalho. O direito ou não a tais intervalos é definido de acordo com a quantidade de horas laboradas. Sobre as previsões de intervalos intrajornadas especiais, ou seja, remunerados (que não

Sagot :