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30972) A Resolução n. 92/99 do Contran, define que: A) Os tacógrafos digitais, analógicos ou eletrônicos não podem ser substituídos por computadores de bordo ou monitoramentos por satélite. B) Os tacógrafos digitais, analógicos ou eletrônicos devem ser substituídos imediatamente em situações de sinistro ou outras eventualidades no trânsito