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Diante das inovações que ocorrem na área de nanotecnologia, biotecnologia, clonagem, uso de células tronco, entre outras, Navarro et al (2014) revelam que diante dessas inovações requer a participação efetiva da(o): Alternativas Alternativa 1: Somente do Biodireito como área avaliadora do potencial de risco. Alternativa 2: Biossegurança como área avaliadora do potencial de risco ao ambiente e à saúde pública humana e animal. Alternativa 3: A bioética como área avaliadora do potencial de risco ao ambiente e à saúde pública humana e animal.