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É um direito especial cuja exigibilidade é aplicável no sentido de equilibrar os subsídios concedidos na forma direta ou indireta para a fabricação, manufatura, ou exportação da mercadoria importada (WERNECK, 2008). . Por meio do Decreto nº 6. 759/2009, art. 784, inciso III, é sabido trata-se de um direito especial com a finalidade de contrabalançar qualquer subsídio concedido direta ou indiretamente à fabricação, à produção ou a exportação de mercadoria, redação dada pelo Decreto nº 1. 751/1995, e