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A Resolução CONAMA n° 01/1986 que aborda sobre avaliação de impacto ambiental determina o escopo mínimo a ser desenvolvido na elaboração dos Estudos de Impactos Ambientais. Não faz parte do mínimo exigido pela resolução a alternativa: Análise dos impactos ambientais do projeto gerados na fase de implantação e operação. Definição da área de influência e seu diagnóstico ambiental. Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos. Elaboração de programas de acompanhamento e monitoramento dos

Sagot :

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