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O artigo 2º da Política Nacional da Educação Ambiental destaca que a mencionada educação deve ser incluída nos parâmetros curriculares nacionais, já que é considerada essencial e permanente para o setor nacional de educação, dessa forma o dispositivo em destaque determina ainda que a educação ambiental faça parte de todos os níveis e modalidades do processo educativo, englobando:
Sagot :
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