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De acordo com a Portaria de Consolidação n°5/2017, anexo IV, as afirmativas em relação aos procedimentos de controle de qualidade (CQ) dos reagentes imuno-hematológicos (IH) estão corretas, EXCETO:

a) A avaliação visual dos rótulos, instruções de uso e embalagem/frasco fazem parte dos procedimentos de CQ, bem como a análise visual diária dos reagentes em uso.
b) Para reagentes de mesmo lote entregues ao serviço de hemoterapia em ocasiões diferentes pelo fornecedor, não é necessário repetir os testes de controle de qualidade se este lote já foi validado nas remessas anteriores.
c) Lotes diferentes de reagentes de mesma especificidade, inclusive de mesmo fornecedor, podem sofrer alterações importantes em relação aos procedimentos técnicos. Sendo assim, a leitura a cada lote e a obediência às instruções de uso (bula) são obrigatórias para permanente adequação das condutas laboratoriais.
d) Todos os serviços de hemoterapia devem estabelecer protocolos para testagem laboratorial dos reagentes IH antes de serem inseridos na rotina, com registros em formulários específicos e nunca utilizar reagentes fora das especificações técnicas previamente definidas.