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O direito à propriedade é defeso sob o ordenamento jurídico brasileiro, nesse sentido, a legislação contempla os demais instrumentos que se inserem no contexto do próprio plano diretor. Conferiremos os instrumentos em relação aos institutos tributários e financeiros, que são: "a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros; [. ]" (Art. 4º, inciso IV) (BRASIL, 2001, on-line). Fonte: CHIRNEV, L. P
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