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Em regra, o Direito do Trabalho é conceituado pela doutrina trabalhista como um conjunto de princípios e normas que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção e tutela do trabalho. Considerando o conceito acima, pode-se afirmar que: (Ref. : 202411796662) A Constituição Federal não garante direitos trabalhistas aos empregados. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a principal norma que regula as relações individuais e coletiva
Sagot :
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