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Com o advento da Lei nº 13. 874/2019, foram introduzidas modificações no Código Civil e dentre as quais, a possibilidade de constituição de uma sociedade limitada por uma única pessoa (detentora de todo o capital social). Dessa forma, segundo a lei, a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas e então, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. BRASIL
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