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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, inova em relação à anterior, por tratar a frequência e a avaliação do rendimento escolar em planos distintos. Prevê-se que deve haver avaliação “contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”. Algumas regras forçaram a mudança do sentido que se atribuía à avaliação, orientando para não mais uma avaliação com vistas a promover ou reter alunos, mas uma avaliação que permita: “Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.” “Possibilidade de atraso nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.” “Impossibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.” “Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries sem realizar verificação do aprendizado.”“Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries sem realizar verificação do aprendizado.” Resposta: Letra A
Sagot :
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