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A Constituição Federal, em seus arts. 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). E o Código Tributário Nacional, em seu art. 5º, segue a teoria da Tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
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