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Código Civil de 2002 apesar de trazer um vasto conjunto de normas acerca da propriedade, não apresenta uma definição precisa para esse termo, todavia no primeiro artigo referente ao Título III, denominado como ?Da Propriedade?, ao dispor sobre as disposições preliminares da propriedade em geral, estabelecem que, exceto: CLIQUE NA SUA RESPOSTA ABAIXO O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa. O proprietário possui o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente

Sagot :