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Sobre a Resolução nº 4. 860/20, é incorreto afirmar que:
I. O diretor responsável pela ouvidoria pode desempenhar outras funções na instituição, inclusive a de ouvidor, exceto a de diretor de administração de recursos de terceiros. E, o diretor responsável pela ouvidoria sujeita-se ao exame de certificação, caso exerça a função de ouvidor. II. Os critérios de designação e de destituição do ouvidor e o tempo de duração de seu mandato deverão respeitar o estabelecido em lei. III. Nos casos dos bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo e sociedades de arrendamento mercantil que realizem operações de arrendamento mercantil financeiro, que estejam sujeitos à obrigatoriedade de constituição de comitê de auditoria, o ouvidor não poderá desempenhar outra função, exceto a de diretor responsável pela ouvidoria
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