Junte-se à comunidade do IDNLearner.com e comece a obter as respostas de que precisa. Encontre as soluções que você precisa de maneira rápida e precisa com a ajuda de nossos membros.

Foi publicada em 24 de novembro de 2017 a Portaria Interministerial nº 394, de 22 de novembro de 2017, autorizando os órgãos federais a estabelecerem cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução das emendas impositivas individuais, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). As regras desta Portaria se aplicam em casos em que o Poder Executivo, promova alterações em programações orçamentárias, ou limites para movimentação e empenho no últi