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Na segunda fase da dosimetria da pena, o cálculo da pena não pode: A. Conter mais de uma agravante e/ou atenuante. B. ",sans-serif">Possuir fundamentação do magistrado. C. Utilizar atenuantes para diminuir a pena provisória. D. Ultrapassar o vetor máximo e o mínimo previsto em lei. E. Tomar a pena base como ponto de partida

Sagot :

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