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O Art. 2º da PORTARIA Nº 3. 233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, traz a seguinte terminologia: Empresa possuidora de serviço orgânico de segurança: pessoa jurídica de direito privado autorizada a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
Sagot :
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