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A Emprego Público pode ser definida como: a. Unidade jurídica, cercada de atribuições e ocupada por um servidor celetista, ou seja, aquele que detém vínculo contratual com a Administração Pública, pois celebrou com esta um contrato de trabalho, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). b. São possuidores de empregos públicos e não se submetem ao acordo firmado com o respectivo ente público c. Unidade jurídica, cercada de atribuições e ocupada por um servidor contratado, ou seja, aquele que detém vínculo provisório com a Administração Pública, selecionado através de processo seletivo simplificado. d. Detentores de empregos públicos e se submetem a uma lei estabelecida para regular relativas atribuições. e. Unidade jurídica, cercada de atribuições e ocupada por um servidor estatutário, ou seja, aquele que detém vínculo legal com a Administração Pública, pois celebrou com esta um estatuto.