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Você, que atua como mediador na comarca de uma cidade do interior do Estado de São Paulo, foi convidado, pelas partes, para mediar um processo. O processo é referente a guarda de uma criança, visto que seus pais estão separados e não consegue chegar a um acordo. Eles ingressam com um processo na Vara da família no município, que está com muitos processos a serem julgados. O juíz da Vara então sugeriu que fosse realizada uma audiência de mediação, o que foi concordado pelas partes que buscavam celeridade na solução do caso. Você, como mediador, após ler as peças do processo de guarda, como deve agir nessa situação?