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Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Assinale a alternativa correta.
Atualmente, prova-se a propriedade de um imóvel apenas com Contrato de Compra e Venda registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Se um vendedor estiver com a escritura do imóvel sem registro no Registro de Imóveis, para a venda deverá obter as certidões da pessoa em nome de quem estiver o imóvel, bem como as próprias. Aquela máxima popular: !"Quem não registra não é dono", não se aplica mais. A escritura é prova de propriedade mesmo sem ter o registro no Registro de Imóveis. Sendo os contratos e escrituras lavrados em tabelionato, ficam automaticamente registrados no próprio.