Descubra como o IDNLearner.com pode ajudá-lo a encontrar as respostas de que precisa. Descubra respostas profundas para suas perguntas com a ajuda de nossa comunidade de profissionais altamente qualificados.

O consumo
é parte indissociável do cotidiano do ser humano. É verdadeira a afirmação de
que todos nós somos consumidores. Independentemente da classe social e da faixa
de renda, consumimos desde o nascimento e em todos os períodos de nossa
existência. Por isso, devido às evoluções nas relações de consumo, o direito
passou a se preocupar com esta relação, protegendo o consumidor. Sobre o
tema, assinale a alternativa correta:




1 - A oferta, ou seja, a proposta de
fornecimento de produto ou serviço não faz parte da relação de consumo.


2 - A publicidade e a propaganda,
veiculadoras da oferta, não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.



3 - Aplica-se a inversão do ônus da
prova na relação de consumo, sobre a qual o consumidor, em regra, não tem o
dever de provar suas alegações em processo judicial.



4 - O contrato de consumo não
precisa, necessariamente, seguir o princípio da boa-fé.



5 - Aplica-se na relação de consumo,
regra geral, a responsabilidade subsidiária do fornecedor.


Sagot :

5 - Aplica-se na relação de consumo,
regra geral, a responsabilidade subsidiária do fornecedor.

Agradecemos sua participação ativa. Continue fazendo perguntas e fornecendo respostas. Juntos, podemos construir uma comunidade vibrante e enriquecedora, onde todos aprendemos e crescemos. IDNLearner.com fornece as respostas que você precisa. Obrigado pela visita e até a próxima vez para mais insights valiosos.