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Sagot :
Importantíssimo saber disso
Essa estrutura de organização político-administrativa de um País foi propugnada por Montesquieu, o poder do Estado é dividido em executivo, legislativo e judiciário.
Mas, para chegar a essa concepção de separação dos três poderes ele leu muitas obras e filósofos e políticos como, por exemplo, ARISTÓTELES E JOHN LOCK, Montesquieu aprimorou e chegou na seguinte conclusão de que cada um dos poderes eram autônomos, mas todos um poder passava a ser fiscalizado pelos demais, para que se evitasse arbitragem. Um poder só poderá exercer o poder do outro em casos excepcionais.
Poder Executivo
- Função típica: administra a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
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