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Sagot :
A lei n°13.173/99 no paragrafo 5° do Artigo 2 (Brasil 1999), resguarda os patrimonios cultura, historicos, naturais e paisagistico no Trecho da Estrada Real pertencente a Minas Gerais, tornado-se em outros aspectos um importante marco da arquitetura colonial.Assim a realização de projeto de pesquisa suprir uam demanda especifica que se justifica nescessidade de definir, com precisão, os caminhos existentes no passado e a transformação que ocorreram neste trecho do Brasil ao longo desses ultimos tres séculos.Os inumeros bens existentes nesses municipios que compõem o territorio da Estrada Real nos levaram a propor um estudo detalhado desses bens com o intuito de concientizar as comunidades e os orgãos politicos sobre a sua importancia no cenario cultural. Cientes que a preservação do nosso patrimonio historico e artistico que se faz apartir do conhecimentos desses bens, dectamos que as dificuldades em protege-los passam muitas vezes pela ausencia de informação sobre este acervo.
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