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Resposta:
MILHARES!
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe que “a Rename
compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados
para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS” e
também que “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e
publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN”.
Explicação:
Você consegue achar o link do RENAME 2020, o mais atual facilmente no google, aqui não dá pra postar.