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Sagot :
Considerando o enunciado da questão temos a seguinte afirmativa:
"Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados a petição inicial".
Temos que considerar que a documentação oferecida foi suficiente para provar o direito. Porém, uma decisão em caráter liminar que antecipa os efeitos da tutela jurisdicional deve observar dois critérios basicos: perigo de dano em face da demora da decisão e a fumaça do bom direito. Ou seja, é necessário que as provas juntadas sejam suficientes para mostrar que o pedido é real e o autor tem direito conforme alegado, e necessário que exista prejuízo a ser causado caso aquela decisão liminar não seja concedida em favor do autor.
Dessa forma, unica e exclusivamente pelo enunciado a decisão estaria correta porque o enunciado afirma que a prova documental foi contundente, mas não afirma nada sobre o perigo da demora que é requisito indispensável a concessão da tutela antecipada em sede de decisão liminar. Além disso, a existência de jurisprudência em sede de recursos repetitivos não gera vinculação aos processos em curso, a não ser que o tribunal julgador realize a modulação dos efeitos da decisão.
Porém, existe a possibilidade de uma argumentação contrária, dizendo que a decisão está errada devendo ser atacada por agravo de instrumento. Isto se for considerado que todos os requisitos para a concessão de tutela de urgência foram preenchidos e que as decisões em recurso repetitivo geram vinculação, é um ponto controverso dentro da doutrina jurídica.
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