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Resposta:
alternativa (B)
Explicação:
por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõem que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas. o princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos.
espero ter ajudado.