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- A tendência Minimalista, ao dissolver a própria função do bem jurídico, já que os ilícitos são ligados à responsabilidade pelo fato, mas pela incumbência de proteger entidades supra individuais, denuncia a própria incapacidade daquele em limitar o Direito Penal.

Sagot :

Resposta:

Errada

Explicação: Nesse caso, falamos da tendência EXPANSIONISTA. recorrendo ao conceito de  bem jurídico, dá-se a expansão penal, não mínima penal.

Logo,

A tendência EXPANSIONISTA, ao dissolver a própria função do bem jurídico, já que os ilícitos são ligados à responsabilidade pelo fato, mas pela incumbência de proteger entidades supra individuais, denuncia a própria incapacidade daquele em limitar o Direito Penal.

Espero ter ajudado.