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O adolescente não responde pelo crime segundo o código penal, mas sim sobre o ECA (estatuto da criança e adolescente) logo o ato praticado não será visto como ato infracional, pois o menor é inimputável.
O Brasil adota em relação ao tempo do crime critério de quando ocorreu o fato criminoso e não quando o resultado foi efetivado, assim o individuo mesmo sendo maior responderá como menor de idade. A situação só seria diferente se fosse um crime continuado, que não é o caso da questão.