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Sagot :
Resposta:
proibido
Explicação:
Segundo o Código de ética da RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
do CAPÍTULO I DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS DIREITOS
Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
Pelo código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, um comportamento: Proibido.
Vamos aos dados/resoluções:
Relações profissionais tem como premissa estimular, promover e até criar determinadas condições para que possa ser evoluídos quesitos como Cultural, Científico e técnico dos profissionais ali presentes.
Dessa forma, o Art. 8º diz que é proibido que você promova e seja conivente com a injúria, calúnia ou difamação de qualquer membro da equipe de enfermagem ou trabalhadores em geral.
E o Art. 9º diz que praticar e ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que "ultrapasse" valores éticos e legais.
Para saber mais sobre o assunto:
https://brainly.com.br/tarefa/20790663
Espero ter ajudado nos estudos e bebam água :)

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