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2493739802 pitagoras A coisa certa, a que alude o CPC (arts. 806 e s.), é a individualizada: conhece-se o objeto da obrigação, que é específico e determinado, não se confundindo com nenhum outro. Já a coisa incerta (arts. 811 e s.) é aquela cujo objeto não é determinado ab initio, mas é determinável pelo gênero e quantidade. Veja as assertivas sobre a execução de dar coisa: I. a colsa certa sempre e infungſvel II. a coisa incerta é fungivel Ill. nos ritos de dar colsa certa ou coisa incerta somente estão disponíveis ao exequente os atos executivos sub-rogatorios Assinale a alternativa que indique as afirmações corretas: Escolha uma: a. III, somente о b. II, somente C. Nenhuma assertiva está correta I, somente e. Te III, somente W qui para pesquisar
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