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Sagot :
As ideias iluminaras expressas nesses trechos da constituição são: a divisão de poderes (legislativo, executivo e judiciário); liberdade de expressão (casa indivíduo nasce livre e pode dar sua opinião); igualdade perante a lei; soberania da nação (art.1).
Os iluministas pregavam que o povo deveria ser soberano nas decisões do governo. Defendiam a liberdade individual e a igualdade de todos perante a lei. Voltarie, importante filósofo iluminista, pregava a liberdade de expressão, evidenciada na frase: “Não concordo com uma única palavra que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-las”. Art 2° - O iluminista Montesquieu sintetizou a teoria da tripartição do poder em Executivo, Legislativo e Judiciário.
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