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Determinado produtor Rural foi autuado pelo órgão ambiental de seu Estado, por “impedir a regeneração natural da vegetação em área considerada de Reserva Legal Florestal”, com fundamento no art. 48 do Decreto Federal nº 6.514/08. Ocorre que alegou em sua defesa que a área florestal existente no local foi totalmente destruída por ocasião dos incêndios florestais do período de seca em 2020, assim, o mesmo, aproveitou para fazer plantio de cultura temporária na área, que totaliza, 16ha e irá providenciar a alteração de seu CAR, fazendo constar como área de Reserva Legal, a proposta de compensação por Servidão Florestal, além disso, ainda alegou que possui já aproximadamente 6 ha em APP no imóvel e desta forma, deve ser considerado a título de Reserva Legal para a compensação, apenas 10ha.
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