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Explicação:
Ocorrendo a hipótese do art. 70, § 3º, do Estatuto, na sessão especial designada
pelo Presidente do Tribunal, são facultadas ao representado ou ao seu defensor a
apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral, restritas,
entretanto, à questão do cabimento, ou não, da suspensão preventiva