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"O impacto da industrialização e os graves problemas sociais e econômicos que a acompanharam, as
doutrinas socialistas e a constatação de que a consagração formal de liberdade e igualdade não gerava a
garantia do seu efetivo gozo, acabaram, já no decorrer do século XIX, gerando amplos movimentos
reivindicatórios e o reconhecimento progressivo de direitos, atribuindo ao Estado comportamento ativo na
realização de justiça social".
(SARLET. Ingo W. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 47.)
O texto refere-se ao contexto histórico em que surgiu a segunda geração (dimensão) dos direitos humanos
fundamentais, relacionados com os direitos sociais, econômicos e culturais. Qual a principal característica
dos direitos dessa geração?


Sagot :

A principal característica dos direitos da segunda geração (dimensão) iniciou-se após a Primeira Guerra Mundial, quando houve destaque para aspectos ligados a liberdade, com o desenvolvimento de itens do Bem Estar social.

O Estado neste período é visto como uma figura que deve garantir ao cidadão os direitos fundamentais como saúde, educação, infraestrutura, habitação e portanto devem intervir em aspectos econômicos, sociais e culturais e impor penalidades em caso de não cumprimento.

Bons estudos!