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Como definição de dever, segundo Kelsen temos que: "o dever jurídico
não é mais que a individualização, a particularização de uma norma jurídica
aplicada a um sujeito". No mesmo âmbito temos respectivamente a
compreensão sobre: obrigação, ônus e sujeição sucessivamente:


Sagot :

Explicação:

Kelsen: "o dever jurídico não é mais que a individualização, a particularização de uma norma jurídica aplicada a um sujeito". ... Em Paulo Nader "Só há Dever Jurídico quando há possibilidade de violação da regra social, o Dever Jurídico é a conduta exigida".