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Em 24 de Fevereiro de 1932 é garantido o sufrágio feminino, sendo inserido no corpo do texto do Código Eleitoral Provisório (Decreto 21076) o direito ao voto e à candidatura das mulheres, conquista que só seria plena na Constituição de 1946. O direito ao voto feminino foi uma garantia adquirida no governo de *
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