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A prática de crimes de ordem tributária pode ser caracterizada quando há uma ação ou omissão dolosa com o intuito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Isso acontece quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação tributária. Este tipo de crime é retratado como:

Alternativas:

a)
Sonegação Fiscal.

b)
Fraude Contábil e Fiscal.

c)
Caixa 2.

d)
Balanços Maquiados.

e)
Conluio.