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A reserva legal é uma conta contábil utilizada reservar uma parte do lucro líquido da empresa, de modo a preservar o capital social. A reservar recebe o nome de legal, pois diferentes de outras reservas essa possui previsão em lei, tornando-a obrigatória.
A reserva estatutária caracteriza-se como uma conta contábil onde é possível reservar uma parte do lucro líquido da empresa. Recebe esse nome pelo fato de sua existência ser condicionada ao estatuto da empresa.
A reserva de contingência é uma conta contábil, que assim como todas as outras reservas faz parte do patrimônio líquido das empresas, ela é criada com a intenção de ser utilizada para contingências, ou seja, para um evento futuro, mas incerto.
Espero ter ajudado, bons estudos e um abraço!