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De acordo com o art. 122 do Código Penal, induzimento ao suicídio ou a automutilação tem pena de 6 meses a 2 anos de reclusão. Se o suicídio se consumar, ou se da automutilação resultar em morte, a pena passa de 2 a 6 anos de reclusão.
Ainda há uma causa de aumento de pena, que duplica a pena se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.
A pena estará entre 2 e 6 anos de reclusão e será duplicada pelo motivo fútil.