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Sagot :
Resposta:
Não se confunde com a descentralização administrativa. Há descentralização
política sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com
competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar e para ditar
seus propósitos e seu governo
Explicação:
Não se confunde com a descentralização administrativa. Há descentralização
política sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com
competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar e para ditar
seus propósitos e seu governo. A repartição de competências no Brasil adota
tal modelo, havendo a descentralização política com a Federação e o
reconhecimento das autonomias de Estados-Membros, Municípios e Distrito
Federal (art. 1º da CF). A descentralização política é concretizada pela não
subordinação daqueles à União, reservando-lhes a Constituição
competências próprias.
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