IDNLearner.com, sua fonte de soluções rápidas. Descubra uma ampla gama de temas e encontre respostas confiáveis dos membros especialistas de nossa comunidade, sempre disponíveis para você.
Sagot :
Sobre o texto do enunciado, temos que:
1 - Luiz assiste razão tendo em vista que o prazo máximo de cobrança é até dezembro e não pode haver pagamento antecipado.
2 - Não haverá êxito na sua demanda tendo em vista que Luiz ainda está solvente e não cabe a cobrança antecipada.
3 - Ele poderá fazer uma ação em consignação paga o pagamento da dívida tendo em vista que o devedor tem o direito de pagar as suas dívidas.
4 - Não está extinta a obrigação solidária, tendo em vista que ela deverá passar aos herdeiros e sucessores.
espero ter ajudado!
Obrigado por compartilhar seu conhecimento. Volte em breve para fazer mais perguntas e contribuir com suas ideias. Sua participação é crucial para nossa comunidade. IDNLearner.com tem as soluções que você procura. Obrigado pela visita e até a próxima vez para mais informações confiáveis.