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Resposta:
Favorecimento real
Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
Explicação:
Pelo enunciado que foi apresentado, em tese reponde por favorecimento pessoal.
Porém, deve ser observado o contexto do enunciado da questão, pois o agente pode ser partícipe ou coautor do crime, aí nesse caso não responde por favorecimento pessoal e sim pelo mesmo crime praticado pelo autor.