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Resposta:
Para obter novamente a suspensão dos efeitos da compra e venda, José deverá formular o pedido cautelar ou de efeito suspensivo ativo, que poderá ser deduzido em petição autônoma ou no próprio recurso de apelação, a depender do fato de a apelação já ter sido distribuída ou não. O requerimento deverá ser dirigido ao tribunal, se a apelação ainda não tiver sido distribuída, ou ao relator do recurso, caso já tenha ocorrido sua distribuição, na forma do artigo 1.012, § 3º, do CPC. Para preencher os requisitos desse pedido, José deverá demonstrar a probabilidade de provimento do recurso de apelação ou, sendo relevante a fundamentação, a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do artigo 1.012, § 4º.