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Sagot :
Resposta:
Alternativa B
Explicação:
Alternativa A: INCORRETA
Art. 100, §2° do CP: A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Alternativa B: CORRETA
Art. 100 do CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
Alternativa C: INCORRETA
Art. 100, § 1º do CP: A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
Alternativa D: INCORRETA
Art. 100, § 4º do CP: No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Alternativa E: INCORRETA
Art. 100, § 3º do CP: A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
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