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Pelo fato de a cooperativa ter características semelhantes as das sociedades simples, do tipo especial, não compulsória, ou seja, não obrigatória - ao existir uma omissão na legislação especial que rege as cooperativas, devem ser aplicados a elas:
I. Os dispositivos relativos a sociedade simples, sendo mantidas as características peculiares fixadas no Código Civil.
II. Por ser a cooperativa uma forma de sociedade de pessoas, seu objetivo não pode ser servir ao grupo de associados, sem qualquer intenção de lucrar.
III. Os dispositivos relativos a sociedades anônimas, sendo mantidas as características peculiares fixadas no código comercial.
IV. Os dispositivos relativos a sociedades falidas, sendo mantidas as características da Sociedade Anônima.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
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